O Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e às regulamentações específicas de cada instrumento de medição.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, cabe ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, além de reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo sempre que necessário.
Visando garantir a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) e assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, a entidade Aferições - Prestação de Serviços, Lda., localizada na Rua Padre João Pedro Gomes Henriques, n.º 2, 9100-267 Santo António da Serra - Santa Cruz, foi avaliada com base nos critérios e princípios estabelecidos para a qualificação de entidades, demonstrando experiência, competência técnica e disponibilidade dos meios necessários para realizar o controlo metrológico legal conforme indicado no anexo ao presente despacho.
A Aferições, Lda. atua como Serviço Concelhio de Metrologia (SCM) por delegação de competências do IPQ – Instituto Português da Qualidade.

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